de construção bruta, acima do solo de 3600 m2 - Número máximo de pisos acima da cota de soleira a 5, admitindo -se o acréscimo de mais um piso desde que o último seja de aproveitamento do desvão do telhado ou piso recuado. -…
de construção bruta, acima do solo de 3600 m2 - Número máximo de pisos acima da cota de soleira a 5, admitindo -se o acréscimo de mais um pi…