Capacidade de construção de moradia isolada, com área máxima de implantação ao solo - 287,10 m2, área máxima de anexos - 108,10 m2, área bruta de construção máxima ao solo- 574,20 m2, número máximo de pisos acima da cota sole…
Capacidade de construção de moradia isolada, com área máxima de implantação ao solo - 287,10 m2, área máxima de anexos - 108,10 m2, área bru…