O índice máximo de utilização do solo é de 0.70, permitindo a construção de uma ou mais habitações isoladas, geminadas ou em banda. O número máximo de pisos acima do solo é de 2 pisos, admitindo-se o acréscimo de mais 1 piso,…
O índice máximo de utilização do solo é de 0.70, permitindo a construção de uma ou mais habitações isoladas, geminadas ou em banda. O número…