; 1.4 Área bruta máxima de construção emergente por unidade edificada de 300m2 e altura máxima de 10m; 2.4 Percentagem de impermeabilização máxima do prédio
; 1.4 Área bruta máxima de construção emergente por unidade edificada de 300m2 e altura máxima de 10m; 2.4 Percentagem de impermeabilização