Face às demais condições e limitações constantes dos artigos 49°, 53°, 54° e 55° do Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, considera-se a possibilidade Utilização Bruto) máximo ser de 2 m²/m² que daría para os 2.0…
Face às demais condições e limitações constantes dos artigos 49°, 53°, 54° e 55° do Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, consi…